Trabalhadores que optaram pela aposentadoria parcial e que desejam renunciar ao benefício para requerer outro mais vantajoso poderão fazê-lo sem ter de devolver valores à Previdência Social.
O entendimento foi consolidado nesta quarta-feira (8), por unanimidade, pelos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal, mas agora a corte se pronunciou dentro do sistema de recurso repetitivo.
Nesses casos, todos os processos que tratam sobre o mesmo tema são suspensos nos tribunais locais para aguardar a palavra final do STJ, que é uma orientação às instâncias inferiores.
Os ministros da Primeira Seção entenderam que o contribuinte que se aposentou parcialmente e continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência pode pedir a desaposentação sem devolver valores.
A regra é válida se o mesmo regime estiver em vigor ou se houver mudança de regras no período.
Agência Brasil