O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75
municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal de gastos
com pessoal.
Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos
meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos municípios no
RN é de cerca de R$ 14 bilhões.
Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de
Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão
acima do limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70.
Algumas das maiores cidades do Estado, como a capital, Natal, Mossoró,
Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da lista.
Há casos onde a receita está
quase que inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São
José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal,
e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e
Mossoró a 60,37%.
O levantamento levou à expedição, por parte do Tribunal, de
122 alertas (disponibilizados através do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas)
aos Municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de
54% com gastos de pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29
prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta,
que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial.
Há 12 municípios
cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas
prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para
realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos de
pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada ainda no
primeiro quadrimestre.
Entre os cortes preconizados pelo artigo 169 da
Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados e até demissão de
servidores efetivos.