terça-feira, 4 de junho de 2013

Preso federal só terá visita íntima se tiver união registrada em cartório

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou portaria no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (3) com novas regras para regulamentar visitas em presídios federais. 

Pelo novo texto, visitas íntimas somente poderão ocorrer entre pessoas casadas, com certidão de casamento, ou com declaração de união estável registrada em cartório. 

Antes, pela portaria de 2007, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com assinatura de duas testemunhas. 

A portaria assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, que revogou o texto de 2007, entra em vigor nesta segunda e vale para os quatro presídios federais: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). 

Os presídios federais têm capacidade para 208 detentos cada um e são conhecidos por receber traficantes e presos de alta periculosidade. 
G1

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