sexta-feira, 28 de junho de 2013

Senado proíbe concurso público para cadastro de reserva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quinta-feira, 27, o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta a realização de provas para órgãos federais. 

Uma das definições da proposta é a proibição da realização de provas exclusivamente para formação de cadastro de reserva, aquelas que são realizadas sem que haja vagas definidas para serem preenchidas.

Aprovada em caráter terminativo, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador apresente recurso para levá-la à votação no Plenário do Senado. 

O texto também veta a realização de concursos com oferta simbólica e irrisória de vagas. "Entende-se por oferta simbólica a abertura de concurso público com número de vagas inferior a 5% das vagas do respectivo cargo ou emprego existente no órgão ou entidade", determina o texto. 

A proposta determina ainda que o edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova e o período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias. "Define também a obrigatoriedade de distribuição do edital em língua brasileira de sinais. Caso haja surdos e mudos ou com outros tipos de deficiência, garante a realização de provas em Libras ou com a utilização dos instrumentos necessários", destacou o relator. 

Os candidatos aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do concurso. Fica vedada a cobrança de uma taxa superior a 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público. 

A proposta assegura também a devolução do valor da inscrição caso a prova seja adiada, anulada ou cancelada. 

O prazo para recursos não poderá ser inferior a cinco dias úteis e o candidato terá à disposição um sistema de elaboração de recursos pela internet. 
Estadão

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