terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Aposentadoria especial assegura direito de pessoas com deficiência, diz Henrique Alves

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, participou nesta terça-feira (3) da solenidade de assinatura pela presidente Dilma Rousseff do decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. 

O decreto regulamenta a Lei Complementar 142, cuja votação foi concluída em abril deste ano pela Câmara dos Deputados. O decreto foi assinado na data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. 

Henrique Alves afirmou que a medida é justa e se soma a outras iniciativas para assegurar direitos a pessoas com deficiência. 

Ele lembra que a proposta, de iniciativa da Câmara, é uma vitória importante das entidades que atuam na área e um reconhecimento do Estado da necessidade de medidas inclusivas para assegurar os direitos básicos dessa população. 

Aprovada neste ano, a proposta que deu origem a lei tramitava no Congresso desde 2005. A lei prevê que, para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. 

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. 

Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres. O benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado, independentemente do grau de deficiência, com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. 

Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos. O decreto assinado hoje, entre outras normas, disciplina como ocorrerá a avaliação médica e funcional da deficiência.

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