A partir de maio de 2014 vai ser possível a identificação do real infrator de trânsito que se encontre conduzindo veículo de propriedade de pessoa jurídica, cuja atividade preponderante seja a locação, comodato ou arrendamento de automóveis não vinculados ao próprio financiamento.
O meio utilizado para constatar o motorista infrator vai ser o Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos (RENAPTV), instituído através da Resolução 461, promulgada no último mês pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O preenchimento do RENAPTV é efetuado pela empresa proprietária do veículo locado e deve ser realizado por meio eletrônico no momento da contratação.
Na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficam inseridas as informações do veículo objeto do contrato (Placa e código do Renavam), do condutor responsável (Nome, CPF ou CNPJ, número da CNH, endereço, além da identificação do passaporte para condutor estrangeiro) e do contrato firmado, onde vão ser apontados a natureza e o número do documento, além da data e hora do início, do encerramento, da entrega e do recebimento do automóvel.
De posse dessas informações os órgãos de trânsito brasileiros vão poder direcionar a cobrança de multas e a devida anotação da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real condutor, legalmente cadastrado no RENAPTV, como também vai ser possível imputar as responsabilidades civil e criminal referente à infração ou ao crime de trânsito praticado.
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