O Conselho Nacional de Trânsito fixou a exigência de apresentação de exame toxicológico para os motoristas profissionais que desejarem renovar a CNH ou realizar a adição de categoria ao documento.
O Contran estabeleceu o prazo de 180 dias para o início da mudança, contados a partir de 1º de janeiro de 2014.
A medida está contida na Resolução 460/2013 do Conselho, que impõe a apresentação de um laudo médico que constate o não uso de substâncias entorpecentes, por período de pelo menos 90 dias antes do teste.
O motorista só vai poder retirar ou renovar a habilitação se o teste for negativo.
O exame vai ser feito por clínicas médicas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelos Departamentos de Trânsito Estaduais (Detrans).
O resultado deverá ser apresentado no momento do exame médico, durante o processo de renovação da CNH a cada cinco anos ou em possíveis mudanças de categoria.
O teor da Resolução foi um dos temas do 43º Encontro Nacional dos Detrans, ocorrido na semana passada e que contou com a presença do Chefe de Gabinete do Detran, Manuel Ferreira. “A modificação é salutar porque o uso de certas substâncias provocam alterações psíquicas e físicas. Como no caso do motorista alcoolizado, aquele que faz uso de drogas é tão ou mais causador de acidentes no trânsito. O que debatemos foi a forma como isso será implementado”, disse.
A quantidade e a duração do uso serão submetidas à análise de um médico, que emitirá um laudo final de aptidão do motorista. A modificação atinge os condutores habilitados nas categorias C, D e E, o que engloba por exemplo motoristas de ônibus e caminhões.
Dados do Setor de Estatística do Detran/RN indicam que há 118.696 condutores registrados no Estado nestas categorias.
Ainda segundo a Resolução 460/2013, independente do resultado, os exames toxicológicos apurados serão usados de forma anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de dados para análise da saúde dos motoristas com vistas à implementação de políticas públicas de saúde.
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