A promotora eleitoral da 23ª Zona, Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz assinou Recomendação N° 04/2012 dirigida às coligações e presidentes de partidos de Ouro Branco.
Um dos focos do documento foi à utilização de fogos de artifícios, que deverá ocorrer de forma moderada, sem excessos, respeitando-se os horários previstos em lei e o sossego público.
No documento, a promotora frisou que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento.
“É vedada, durante a realização de carreatas ou de qualquer outra movimentação de cunho eleitoral, com exceção do comício, a utilização do veículo denominado “Paradise”, bem como de trios elétricos, considerando-se também como trio elétrico qualquer veículo, categoria C, que disponha de aparelhagem de som e dispositivo similar a palco”, disse na Recomendação a promotora.
As manifestações eleitorais das coligações ocorrerão em datas e locais distintos, que serão acordados entre os respectivos representantes.
Outra atitude tomada pelo Ministério Público Eleitoral em Ouro Branco foi que as carreatas e passeatas poderão ser realizadas em apenas uma das mãos da RN-089 que corta a cidade, dentro do perímetro urbano, deixando a outra mão totalmente livre para o tráfego, sendo, ainda, obrigatória, a colocação de placa no início do percurso, indicando a existência de manifestação eleitoral na via.
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