Com a proximidade da Copa do Mundo, muitos condutores estrangeiros estarão guiando veículos durante o evento no Rio Grande do Norte.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, eles não precisam necessariamente tirar uma CNH em território brasileiro para estarem legalmente habilitados.
Pensando nisto, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou nesta quinta-feira (12) informações que asseguram os procedimentos necessários para que o motorista estrangeiro transite da forma permitida nas vias nacionais.
A Resolução 360 do Contran tipifica que o condutor estrangeiro ainda pode dirigir, por até 180 dias, com a Carteira de Habilitação do país de origem, desde que dentro do seu prazo de validade.
Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou o documento que comprove a data de entrada no país.
Entretanto, depois dos seis meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira.
Neste caso, o estrangeiro deve submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB.
Mesmo antes do ano de 2014, o Detran/RN já registra aumento na procura da expedição da CNH para estrangeiro.
Em 2012, o aumento foi de 35,2% para este tipo de pedido, comparando ao ano de 2011. Segundo informações do setor de Estatística do Detran/RN, atualmente 2.975 estrangeiros tem Habilitação brasileira no RN.
REGRAS TAMBÉM SE APLICAM A BRASILEIROS NO EXTERIOR
Outra dúvida frequente é em relação aos brasileiros que pretendem viajar para o exterior e querem conduzir um automóvel. Neste caso, há duas possibilidades.
O recomendável é ter a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos Detrans. Embora o documento não seja obrigatório, ele é aceito em mais de 130 países e pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito e na agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro. Outra vantagem é na hora de alugar um carro.
Com o PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do automóvel.
Contudo, caso o motorista queira viajar sem a permissão, não é o fim do túnel. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos.
Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos.
Em caso de uma infração ou acidente, o órgão responsável do país poderá deter o motorista, exigir à tradução da habilitação em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados.
As medidas relativas ao PID estão na portaria 26 do Denatran, de 2006.
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