O juiz João Afonso Pordeus, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Município de Natal a custear o aluguel de uma moradora prejudicada pelas obras de mobilidade urbana realizadas na Avenida Romualdo Galvão, próximo do entorno do estádio Arena das Dunas.
Segundo a autora, durante todo o dia existem diversas máquinas e tratores trabalhando exatamente em frente a sua residência o dia inteiro, o que impossibilita o acesso de qualquer veículo à porta de sua casa.
O magistrado solicitou uma Inspeção Judicial no local, e, a partir do relatório desta, entendeu que o trabalho nas obras afetam a saúde e a paz da família da autora, devido a poluição ambiental e sonora provocada pelo fluxo intenso de máquinas de grande porte.
Nos autos, a moradora alega que reside no mesmo endereço há mais de trinta anos e nunca intentou mudar de logradouro. Na casa residem um senhor de 96 anos, com sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e uma idosa de 66 anos portadora de esquizofrenia.
Ela alega que o barulho e poeira causada pelas obras afetam a saúde dos seus familiares e ressalta que a qualquer momento podem precisar de uma remoção de urgência.
O juiz João Afonso Pordeus entendeu que a responsabilidade é do Município por tratar-se de interesse local, de acordo com art. 30, inc. V e VIII da Constituição Federal – o mesmo se aplica às eventuais indenizações por desapropriação.
No que diz respeito à indenização material para fins de aluguel no bairro de Capim Macio, o juiz determinou ao Município de Natal que custeie os danos gerados com as despesas para a nova moradia no valor de R$ 2.500 enquanto durarem as obras de mobilidade urbana.
O valor foi calculado considerando o número de residentes (cinco), tamanho do imóvel da autora e o bairro em área nobre no qual se localiza.
TJRN
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