O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB), apresentou Projeto de Lei propondo que as empresas de telefonia fixa e móvel que operam no Estado do Rio Grande do Norte disponibilizem, em suas páginas iniciais na internet, “links” que direcionem o usuário internauta às páginas contendo todos os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados.
“É muito difícil para o consumidor avaliar qual operadora oferece o serviço mais barato, ficando muitas vezes refém da falta de ética de alguns operadores, que lhes ‘empurram’ um serviço mais desvantajoso para seu perfil”, explicou Ezequiel Ferreira se referindo à prática muito comum que é a ligação de operadores de telemarketing de empresas telefônicas, ou mesmo malas-diretas, oferecendo a migração de planos de serviços de telefonia de outras empresas, em que se divulga tão somente o valor do pacote mensal de minutos, sem exposição clara do valor das tarifas de cada modalidade de chamada.
O Código de Defesa do Consumidor prevê entre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (Art. 6º, III).
Além disso, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. (Art. 31).
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