O Detran lembra que o pagamento da taxa de licenciamento de veículos automotores tem os primeiros vencimentos planejados para esta semana.
Os automóveis com placas de finais 1 e 2 estão com os vencimentos programados para acontecer nesta terça (16) e na quarta-feira (17). Neste primeiro momento, a quitação deve ser realizada pelos proprietários de 215.851 veículos, o que corresponde a 19,37% da frota do Rio Grande do Norte.
O valor da taxa não sofreu reajuste, permanecendo R$ 60,00 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte. Os contribuintes já começaram a receber nas suas residências, através de uma única correspondência, os boletos relativos ao licenciamento, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT).
Os boletos também estão disponíveis na internet, bastando que o usuário acesse o site do Detran e informe a placa e o número do Renavan do veículo. Já os correntistas do Banco do Brasil podem efetivar o pagamento diretamente no caixa eletrônico, informando CPF sem precisar do boleto bancário.
Um ponto positivo trabalhado pelo Detran para conceder maior comunidade ao usuário e diminuir as filas no âmbito de suas unidades foi o funcionamento de um novo sistema para pagamento da Taxa de Licenciamento e IPVA.
O programa possibilita ao condutor a opção de quitação das taxas tanto pelo Banco do Brasil, como já era feito, como também por outras instituições bancárias.
O processo é simples, basta o usuário acessar o site do Detran (www.detran.rn.gov.br), clicar no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação.
Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao Licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.
Nesse sentido, o Detran também vem trabalhando para que nos próximos meses o sistema de escolha de boletos bancários online seja aplicado no processo de quitação de infrações de trânsito.
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