O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou resolução que regulamenta a fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito.
A resolução 30/2016 disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao Tribunal de Contas, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
As declarações precisarão ser enviadas por “todos quantos exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança”, entre eles governador e vice-governador, prefeitos, secretários de Estado, deputados, vereadores, juízes, promotores, membros do Tribunal de Contas e servidores em geral.
Segundo os termos da resolução, o procedimento de envio e análise dos dados será efetivado em três fases. Até o dia 09 de dezembro de 2016, os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE devem enviar as informações concernentes ao ano de referência de 2015.
A partir da segunda fase, serão adicionados aos primeiros os ocupantes de cargos eletivos - governador, prefeitos, deputados e vereadores; além de secretários de Estado e municipais, magistrados, membros do Ministério Público e diretores de empresas públicas, autarquias e fundações.
As informações, relativas ao ano de referência de 2016, devem ser enviadas até o dia 31 de maio de 2017.
Em 2018, na última fase, todos os servidores públicos do Estado serão incluídos no processo.
Os agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias em sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Tribunal de Contas, ou remetendo cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.
Todas as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo.
O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos.
A análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.