O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, não utilize os recursos com a arrecadação do IPTU do município de Natal relativos ao exercício de 2017 para pagar despesas oriundas de 2016.
Um decreto municipal havia instituído o pagamento antecipado do tributo até o dia 23 de dezembro com um desconto de 22%.
O vereador Sandro Pimentel entrou com pedido cautelar para suspender a utilização dos recursos por parte da Prefeitura de Natal.
A decisão monocrática foi tomada pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a quem compete decidir em caso de pedidos de urgência impetrados no período de recesso da Corte de Contas.
O cumprimento da determinação deve ser comprovado em 48 horas. Em caso de desobediência, haverá multa diária de R$ 5 mil.
Segundo os termos da decisão, o decreto “configura captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo, o que é expressamente vedado pelo art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Registro, ainda, que sendo a prática em questão equiparada à operação de crédito destinada a atender insuficiência de caixa, a LRF também veda sua realização antes do décimo dia do início do exercício vindouro, bem como no último ano de mandato do Prefeito Municipal”, aponta o conselheiro.
Por isso, além de não poder usar o montante arrecadado para o pagamento de despesas de 2016, será necessário registrar os valores em rubrica e conta bancária específica e com liberação somente no primeiro dia do exercício de 2017.
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