O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta (19), último dia antes do recesso do Judiciário, a possibilidade de prender condenados em segunda instância, antes do trânsito em julgado (o encerramento de todos os recursos nas cortes superiores).
Na decisão liminar (provisória), o ministro também mandou soltar as pessoas presas nessas circunstâncias.
A liminar pode beneficiar, entre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba deste o dia 7 de abril, depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai pedir ainda nesta quarta (19) a soltura do petista à Justiça Federal no Paraná. Responsável pela execução penal de Lula, a 12ª Vara Federal de Curitiba informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do STF.
Só depois disso é que a juíza Carolina Lebbos deve decidir se acata ou não a liminar do ministro Marco Aurélio. A libertação de Lula depende da emissão de um alvará de soltura pela juíza.
Se o comunicado não for feito até as 19h desta quarta, a decisão seguirá para o juiz de plantão.
A cúpula do PT e os advogados do ex-presidente foram pegos de surpresa com a decisão, mas avaliam que o presidente do STF, Dias Toffoli, pode tentar suspender os efeitos da liminar do colega.
Os petistas acreditam que o Ministério Público Federal vai recorrer o quanto antes da decisão de Marco Aurélio, o que poderia provocar Toffoli a suspender os efeitos da liminar —mantendo, assim, os presos na cadeia-- e levar o caso ao plenário somente no ano que vem.
Com o recesso do Judiciário a partir desta quinta-feira (20), Toffoli e o ministro Luiz Fux vão se revezar em esquema de plantão no STF até o dia 13 de janeiro.
A decisão do ministro Marco Aurélio é desta quarta, no âmbito de uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade) movida pelo PC do B no primeiro semestre deste ano.
O partido pediu para o Supremo reconhecer a harmonia entre o artigo 283 do Código de Processo Penal, que só prevê prisão após o trânsito em julgado, e a Constituição.
“Convencido da urgência da apreciação do tema, [...] reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determino a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação”, escreveu Marco Aurélio.
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