A juíza Carolina Lebbos decidiu que Fernando Haddad não tem mais o direito de visitar o presidiário quando ele quisesse, porque a campanha eleitoral já acabou.
Ela disse:
“Claramente não se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão.”
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