A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, derrubou a liminar que determinava que Jair Bolsonaro usasse máscaras em locais públicos do Distrito Federal.
Daniele atendeu a um pedido da AGU, que havia recorrido contra a liminar.
Segundo a desembargadora, já existe um decreto obrigando os moradores do DF a usarem máscaras em lugares públicos.
Por isso, para ela, a regra “esvazia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”.
A magistrada disse ainda não ter analisado o mérito do caso –ela argumentou que o tipo de ação escolhido pelo autor do processo (popular, e não civil pública) não foi o correto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário