O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto defendeu, na tarde desta sexta-feira (2), a decisão do desembargador Amaury Moura no pedido de afastamento da prefeita Micarla de Sousa.
Para o procurador, o ato representa "um marco no combate à corrupção no poder público em todo Brasil", e reafirma que essa medida se processou de forma totalmente legal e respeitando a Constituição Federal.
O MP reafirma a legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido de prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada.
Segundo Manoel Onofre Neto, nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação. A medida requerida foi tomada pelo órgão do poder judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29, inciso X da Constituição Federal). "Ressalte-se, que o desembargador Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público (art. 2º da Lei nº 8.038/90)"
DN Online