segunda-feira, 18 de maio de 2015

Senadora Fátima defende manutenção da Lei da Partilha para exploração do pré-sal

Coordenadora da bancada do Nordeste na Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobras, a senadora Fátima Bezerra (PT/RN) participou sábado (16), em Natal, do 30º Congresso Estadual dos Petroleiros do RN, realizado pelo Sindipetro/RN. 

Na fala, a senadora Fátima expôs sua posição favorável em relação a manutenção da Lei da Partilha (Marco Regulatório do petróleo do Pré-sal), que determina a participação mínima (não poderá ser inferior a 30%) da Petrobras nos consórcios de exploração. 

"Com a Lei da Partilha o país passou a ter mais soberania sobre a produção do petróleo. Essa mudança no regime de exploração garante mais investimentos para o desenvolvimento social e regional, a exemplo da Lei dos Royalties que destina recursos para educação e saúde". "Revogar a Lei da Partilha é inaceitável, é não apostar na defesa da Petrobras enquanto empresa com a trajetória e experiência profissional que tem, e pelo que representa: 10% do PIB e 19% dos investimentos do país. Desse modo, a posição estratégica da empresa precisa ser reforçada para garantir o fortalecimento da indústria do petróleo e gás, bem como o fortalecimento do setor energético no Brasil", afirmou a senadora. 

Fátima Bezerra também opinou sobre temas como a derrubada do PL 4330, que trata da Terceirização. A petista evidenciou ainda a necessidade do Brasil realizar a sua reforma política popular e democrática, com o fim do financiamento empresarial a campanhas e partidos, eleições proporcionais em dois turnos, proporcionalidade na representação por homens e mulheres e fortalecimento da participação da sociedade em decisões nacionais importantes.

"Temos que lutar para que não prosperem iniciativas como voto distrital, e a constitucionalização do financiamento empresarial de campanhas, pois essa combinação aprofundará mais ainda as distorções, os vícios, os desvios éticos e a desigualdade no processo político brasileiro", acrescentou Fátima.

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