
A matéria ganhou o reforço de candidatos que integram o Movimento de Moralização dos Concursos Públicos (MMC), que junto ao parlamentar participaram da entrega do PL no Salão Verde da Câmara.
O texto altera o Código Penal e prevê a reclusão de dois a oito anos para os fraudadores. De acordo com o projeto, é considerado crime receber informações privilegiadas em detrimentos de outros para aprovação em concursos ou seleção pública, vestibular ou exame de certificação profissional. Também serão punidos aqueles que trabalham em cargos públicos por meio de irregularidade comprovada. Em caso de fraude, visando vantagem econômica, a pena poderá ser ampliada em até dois terços.
A.I
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