Como já vinha anunciando desde o início deste ano, o desembargador Caio Alencar entregou o pedido de aposentadoria do cargo no Tribunal de Justiça. De acordo com o regimento, o magistrado poderia ocupar a vaga até 2013, quando completa 70 anos e sairia pela compulsória. A escolha pelo descanso, no entanto, foi antecipada por decisão do próprio desembargador.
O pedido foi entregue no dia 30 do mês passado. O novo desembargador que deverá compor a Corte potiguar, no entanto, não deverá ser escolhido de imediato, já que Caio Alencar afirmou que só deixa a vaga após a finalização dos trabalhos na comissão interna de sindicância aberta no TJRN.
O desembargador tem em suas mãos, como presidente da comissão, desde o dia 10 de janeiro, a tarefa de investigar o esquema de desvio de dinheiro instalado na Divisão de Precatórios do tribunal. "O deferimento da minha aposentadoria só sai depois que o trabalho na comissão for finalizado.
A expectativa é de que no máximo em 15 dias o relatório esteja pronto", afirmou Caio Alencar. Só então, o TJRN defere a vacância do posto de desembargador e é iniciado o processo de substituição. A indicação deverá ser de responsabilidade da seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), já que a atual composição do Tribunal possui dois indicados pelo Ministério Público - o próprio desembargador-decano Caio Alencar e a presidente do TJRN Judite Nunes - e um pela OAB, o mais recente, Cláudio Santos.
O Tribunal de Justiça, através de sua assessoria de imprensa, não confirmou a preferência da OAB na indicação do novo componente da Corte potiguar. Segundo a assessoria, a definição ocorrerá só após a abertura da vaga deixada por Caio Alencar, que deve acontecer ainda no fim deste mês. A Constituição Federal prevê que o Tribunal de Justiça tenha 20% da sua ocupação feita por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. No caso potiguar, os 20% previstos em lei correspondem a três (CaioAlencar, Judite Nunces e Cláudio Santos).
Confirmado o cenário em favor da Ordem dos Advogados, o processo ocorre em três partes, sendo a primeira uma eleição direta dentro do próprio órgão. Todos os advogados com registros regularizados podem votar na eleição, que forma uma lista com os seis mais votados. Na sequência, a lista é enviada ao TJRN. Os 14 desembargadores votam, cada um, em dois nomes. A composição inicial é cortada pela metade e os três que receberem mais votos são postos para apreciação da governadora Rosalba Ciarlini. A escolha final fica sob a responsabilidade da chefe do executivo.
DN Online
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