Para garantir os direitos já adquiridos pelos médicos e demais profissionais da saúde que atuam em atividades insalubres e perigosas, a deputada federal Fátima Bezerra (PT) apresentou duas emendas supressivas à Medida Provisória 568/12, de autoria do Poder Executivo.
Fátima defende a retirada do Artigo 44 (e anexos), e dos artigos 86 e 87 da Seção XXIV da MP.
A Medida Provisória 568/12, em tramitação na Câmara dos Deputados, trata de alterações em planos de carreira e tabelas salariais que beneficia cerca de 15 entidades representativas em diversos órgãos públicos. Mas, reduz em 50% os salários dos médicos e veterinários e transforma insalubridade e periculosidade em valores fixos, não mais percentuais sobre salário.
A primeira emenda apresentada por Fátima suprime do texto da MP 568/12, os seus Artigos 86 e 87 da Seção XXIV. “Os dispositivos vem de maneira incisiva alterar sobremaneira o Artigo 68 da Lei 8112 de 1990 – RJU, no que tange à insalubridade e periculosidade, sem, contudo ter sido objeto de negociação ou sequer debate com as entidades representativas dos trabalhadores no serviço público”.
A deputada acredita que a redução em termos financeiros dos adicionais não inibirá o trabalhador em se expor aos riscos, posto que estes na maioria das vezes são inerentes ao fazer cotidiano de suas funções. “O resultado então será tão somente a redução da verba compensatória pelo risco, e que em momento algum dá conta da cobertura à saúde, se acometido de qualquer enfermidade ou acidente. Visa a norma tão somente minimizar o custo da despesa de pessoal e não tratar da essência do direito à vida, como deveria estar tratando”.
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