A recomendação conjunta dos Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Especial de Contas e da Procuradoria Regional Eleitoral aos 139 municípios que decretaram estado de emergência por causa da seca sobre eventuais gastos com festas juninas está correta.
E deve contar com o apoio da sociedade.
Não dá para aceitar contratação de bandas, de buffets caríssimos, aluguel de tendas ou de estruturas metálicas, gastos com decoração e compra de fogos de artifício se o municípios está à míngua por causa dos efeitos da estiagem, uma das maiores das últimas décadas.
Bem fizeram os 13 municípios da região oeste do Estado que se anteciparam aos promotores e já comunicaram que não vão realizar gastos com as festas juninas.
A recomendação dos promotores e procuradores é clara: os prefeitos dos 139 municípios signatários do decreto de situação de emergência (Decreto nº 22.637/2012) devem se abster de realizar despesas com as festas juninas.
Os desobedientes estarão sujeitos à atuação dos órgãos envolvidos - sustação de atos e contratos, suspensão do recebimento de novos recursos federais e estaduais, além do pagamento de multa pelo gestor.
Não é brincadeira, não.
Nenhum prefeito gosta de promotor e procurador nos calcanhares ou fungando no cangote. Eles fogem do Ministério Público com o diabo foge da cruz.
Há prefeito que vive reclamando da falta de verbas federais ou estadual, mas é pródigo na contratação de festas populares.
Uma coisa não combina com a outra.
Isso não quer dizer que o município está impedido de realizar sua festa junina. Não. A iniciativa privada e a sociedade podem realizá-la de forma modesta, de acordo com as possibilidade financeiras de cada comunidade.
Só não dá para aceitar dinheiro público na gastança da festa.
Os moradores dos 139 municípios em estado de emergência por causa da seca devem apoiar a recomendação do Ministério Público.
A sociedade agradece.
Diógenes Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário