Já está em vigor a lei que permite aos produtores rurais do Nordeste, atingidos pela seca, renegociar as dívidas com os bancos oficiais.
A lei, assinada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União. “Essa é mais uma vitória conquistada com muita negociação, desde os sofridos produtores rurais do meu estado até a equipe econômica que foi sensível ao nosso pleito”, comemorou o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.
O deputado reforçou seu empenho pessoal para que a matéria fosse aprovada conforme as negociações iniciadas com base nas reivindicações dos pequenos produtores que, “além de quebrados financeiramente por causa da seca, ainda estavam sendo executados na justiça e perdendo suas terras para os bancos do Nordeste e do Brasil”.
Henrique Alves participou de encontros com produtores e lideranças rurais do Rio Grande do Norte em Angicos e Caicó e na sede da Associação Norte-riograndense de Criadores (Anorc), em Parnamirim.
De acordo com o texto ficam suspensas, até dezembro de 2014, as ações judiciais para cobranças de dívidas e leilões de terras dos produtores endividados com os bancos.
A lei beneficia os produtores dos municípios, em estado de emergência ou de calamidade pública, em decorrência de seca ou estiagem, decretado entre dezembro de 2011 e junho de 2013, na área de abrangência da Sudene.
As dívidas serão pagas em até 10 anos. Os produtores perdem o benefício caso descumpram os termos da renegociação. As regras são semelhantes as que já eram aplicadas aos produtores do Programa de Agricultura Familiar (Pronaf).
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