A Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Procuradoria da República no Distrito Federal havia considerado a emissão do documento ilegal e fora do interesse do País. A sentença, do início do mês passado, atende à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal.
A concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias antes do término do mandato de Lula. O Ministério Público abriu uma investigação preliminar, em janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa revelaram uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como parentes do ex-presidente, autoridades religiosas, políticos e ex-ministros.
A chamada farra na liberação desse documento levou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a adotar, ao fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo.
O passaporte diplomático dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática.
De emissão gratuita, o documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de entrada.
Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do País.
Inicialmente, a Procuradoria da República no DF passou um pente-fino para avaliar a regularidade de 328 passaportes emitidos pelo Itamaraty entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse brasileiro.
Apenas sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes.
Estadão
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