A prefeitura de Caicó está concedendo desconto de 100% nas multas e nos juros para a quitação à vista dos débitos em dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2015 inscritos ou não na Dívida Ativa do Município.
A medida foi adotada para incentivar o munícipe a pagar seus impostos e ainda injetar nos cofres públicos parte do montante que hoje está em atraso.
A lei aprovada na Câmara Municipal de Caicó e sancionada pelo prefeito em exercício, Oriel Segundo, é válido para qualquer debito municipal relacionado com IPTU, ISS, taxas de alugueis dos permissionários entre outros, que estão em atraso.
O desconto de 100% será concedido a quem efetuar o pagamento do débito em cota única até 30 de abril de 2016.
O contribuinte ainda poderá pagar sua dívida com dispensa parcial de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 30 de abril de 2016, as subsequentes até o dia 30 de cada mês, da seguinte forma, em até 06 parcelas mensais, com redução de 90% dos juros e multas, em até 12 parcelas mensais, com redução de 80% dos juros e multas, em até 18 parcelas mensais, com redução de 70% dos juros e multas, em até 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos juros e multas.
Nos casos que existir cobrança ajuizada, será acrescido o percentual de 3%, nos pagamentos à vista, e 10%, nos parcelados, após deduzidos juros e multas, a titulo de honorários advocatícios.
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