A Justiça do Rio negou o pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, para anular a decisão que determinou a quebra do sigilos bancário e fiscal dos dois e de mais 84 pessoas e nove empresas.
A decisão, informa a Folha, é do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal. O mérito do caso ainda será julgado pelo colegiado, após manifestação do MP-RJ.
Amado ainda não analisou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do senador e filho de Jair Bolsonaro.
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