Por questões de saúde pública, o Contran publicou no dia 20 de março uma deliberação no Diário Oficial da União na qual coloca como prazo indeterminado diversos processos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação, desde renovação até recursos de multas e suspensão do direito de dirigir por pontuação atingida.
Ou seja, se a sua CNH vence a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, não precisa se preocupar com a renovação por tempo indeterminado - ou seja, até a normalização dos processos após o fim do isolamento social.
O mesmo serve para os recursos de multas, identificação de condutor em multas, recursos sobre a suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação.
Esta deliberação atinge também a PPD (permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e a emissão do CRV, o Certificado de Registro de Veículo em transferências de propriedade de compras feitas a partir de 19/02/2020, assim como o registro de veículos novos ainda não expirados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário