A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publicou nesta terça-feira, 14, a Portaria nº 534/2020-R, que regulamenta os procedimentos relativos à antecipação da colação de grau, em caráter excepcional, para alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
A medida segue os termos da Portaria nº 383, divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) na última segunda-feira, 13, que autoriza o procedimento em virtude das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Podem ser beneficiados os estudantes que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina e do estágio curricular obrigatório dos demais cursos. De acordo com a pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias de Sá, atualmente estão aptos a colar grau 49 alunos do curso de Medicina de Natal e 39 da Escola Multicampi de Ciências Médicas, em Caicó.
“Esse grupo já pode realizar a solicitação, caso tenha interesse em trabalhar no combate à pandemia. Vale ressaltar que a regulamentação na UFRN só foi possível após a publicação da portaria nº 383, do MEC”, esclarece.
Para abrir o processo de antecipação da colação de grau individual, o interessado deve apresentar requerimento à coordenação do curso, mediante entrega da documentação detalhada na portaria da UFRN.
O processo será encaminhado à Diretoria de Administração e Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (DACA/Prograd), que adotará as demais providências necessárias para a colação individual, realizada por via eletrônica. Mais informações podem ser obtidas nas coordenações dos cursos.
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