quinta-feira, 23 de abril de 2020

DECRETO MUNICIPAL QUE ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 É RENOVADO

A Prefeitura de Currais Novos publicou na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial, o Decreto n. 4923, de 23 de abril de 2020, dispondo sobre a renovação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal. 

A Gestão Municipal estabeleceu a manutenção da proibição as atividades recreativas e que gerem qualquer nível de aglomeração de pessoas nos açudes públicos localizados no Município de Currais Novos. 

O Decreto assegura, contudo, o acesso aos profissionais responsáveis pelo abastecimento hídrico e de manutenção aos reservatórios. 

O Decreto limita ainda a realização e funcionamento da feira livre no âmbito do Município de Currais Novos para os feirantes locais cadastrados na SEMAAB, todos os dias da semana, restringindo-se ao espaço delimitado do 3º canteiro. 

De acordo com o Prefeito Odon Júnior, todos os domingos a Prefeitura em parceria com outras instituições, estará controlando o acesso das ruas próximo a Feira para melhor organizar o espaço. 

“Um informativo com recomendações de higiene, manipulação de alimentos e cuidados será divulgado aos feirantes e clientes. Como medida de contenção da transmissão do Coronavírus, a comercialização fica restrita aos feirantes de Currais Novos, seguindo também as ações tomadas por outros municípios”, afirmou Odon. 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o próximo dia 05 de maio de 2020.

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