O Decreto nº 12.006 autoriza - quando necessário - o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Também está proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora em ruas e estabelecimentos particulares de Natal.
Aquele que infringir as disposições do decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, com pena de até um ano de detenção, e multa.
O Decreto nº 12.006 foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Município desta terça-feira (21).
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