O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo, arquivou ação popular que pretendia obrigar Jair Bolsonaro a fazer um exame de sanidade mental, pela sabotagem do isolamento social.
“Buscar averiguação da sanidade mental do Presidente da República em sede de ação popular é praticar abuso do direito de litigar, tratando-se de demanda com nítido caráter de natureza política”, escreveu na decisão o desembargador federal Johonsom di Salvo.
Autor da ação, o advogado Lucas Tavares Simão afirmou na ação que Bolsonaro violou a moralidade administrativa ao ignorar recomendações da OMS e do Ministério da Saúde.
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