1. A partir do dia 02 de dezembro de 2013 só será dado entrada em documentação para requerimentos de alvarás para construção, reforma, habite-se ou demolição, antes do início da obra. Além de que, antes de se iniciar o processo, é necessária e obrigatória a visitação do fiscal.
2. O habite-se para a verbação é necessário xerox de: escritura do imóvel, ART definitiva e planta arquitetônica (planta baixa). O prazo de entrega do habite-se pelo setor de fiscalização em obras é de cinco (5) dias úteis.
3. O setor de fiscalização também comunica que perante o Art. 247 do Código de Postura de Currais Novos-RN, esses são os locais que não podem ser colocados faixas, placas, cavaletes, etc: Cemitérios, templos religiosos, estabelecimentos de ensino, hospitais, casas de saúde, maternidade e sanatórios.
Qualquer dúvida se dirigir à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, na rua Antônio Eduardo Bezerra, 116, - Centro. Telefone: (84) 3405-2740.
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