A proposta aprovada regulamenta a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
“Eu tive a alegria de ter participado dessa luta, de ter votado a favor dessa proposta de emenda à Constituição, na época como deputada, e hoje tenho a alegria de, na condição de senadora, também participar deste processo de votação que conclui toda essa conquista de caráter histórico para a categoria dos trabalhadores domésticos do nosso país”, disse Fátima.
De acordo com a proposta aprovada ontem, o trabalho doméstico é caracterizado quando um empregado presta serviço por dois ou mais dias na semana, em uma mesma residência, cumprindo jornada de trabalho de 8h diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36h de descanso.
Os trabalhadores domésticos poderão ter férias de 30 dias, divididas em dois períodos, sendo um de, no mínimo, 14 dias. Também terá direito a seguro-desemprego, pago durante três meses, e licença-maternidade de 120 dias. O aviso prévio deverá ser pago proporcionalmente ao tempo de trabalho. Fica ainda proibido o trabalho de menores de 18 anos.
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