quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

CE dá prazo até dezembro de 2016 para Governo do Estado devolver recursos sacados ilegalmente do Funfir

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou nesta quinta-feira (17) que o Governo do Estado devolva até o dia 31 de dezembro de 2016 os recursos sacados do fundo da previdência dos servidores estaduais a partir de maio de 2015. 

A Corte decidiu que os saques realizados a partir desta data foram ilegais. Além disso, o TCE proibiu a realização de novos saques nos recursos resguardados para a previdência estadual, com exceção das contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 526/2014, que unificou os fundos financeiros e previdenciário, editada em dezembro de 2014. 

Segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acolhido à unanimidade pelos demais membros da Corte, o Governo do Estado deve apresentar em 60 dias um cronograma de recomposição do dinheiro retirado do fundo da previdência estadual. 

O relator acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público de Contas e as sugestões do Corpo Técnico. De acordo com a decisão do Tribunal, os saques realizados a partir de 01 de maio de 2015 foram ilegais porque a Lei Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos do fundo apenas até o mês de abril de 2015. Nas palavras do conselheiro relator, “o Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos” e “é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário dos servidores”. 

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do RN determinava a adoção de uma previdência complementar para os servidores, contudo até o presente momento o novo regime não foi implantado. “O dever legal do Estado era efetivar a Previdência Complementar até 30 de abril de 2015, e só até esta data poderia haver saques. Se a Previdência não foi efetivada, nem por isso os saques poderiam persistir, devendo os recursos permanecer segregados”, aponta o voto. 

Ao mesmo tempo, a Corte de Contas indeferiu pedido do Ministério Público de Contas, que alegou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 526/2014. Para o relator, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, “a Lei em discussão se contém nos limites das atribuições legislativas do Estado”.

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