A equipe econômica de Jair Bolsonaro deve criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Hoje, a lei assegura o pagamento de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade.
A minuta da reforma da Previdência, obtida pelo Broadcast/Estadão com exclusividade nesta segunda-feira, 2 – que ainda precisa ser aprovada pelo presidente – prevê o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento.
Leis complementares poderão estabelecer idade mínima e tempo de contribuição distintos da regra geral para essas pessoas.
Já trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor.
Pessoas que comprovem estar em condição de “miserabilidade” terão assegurada uma renda mínima de R$ 500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150.
Em todos os casos, será preciso comprovar que a renda mensal per capita familiar do requerente deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo. Essas regras devem vigorar até que seja publicada uma outra lei complementar.
AE
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