O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta semana suspender todas as ações em tramitação no país que tratem da demissão de funcionários concursados de empresas públicas cuja dispensa não tenha sido motivada. A decisão é provisória até que o plenário decida sobre o assunto.
O tema é acompanhado de perto pelas empresas públicas que atuam em livre concorrência com as companhias privadas, como os bancos públicos, por exemplo.
Essas estatais defendem estar submetidas ao regime jurídico das empresas privadas, conforme estaria orientado na Constituição.
A decisão do ministro foi tomada em um recurso extraordinário feito por cinco funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem que o banco desse motivo para a dispensa.
Para eles, a sociedade de economia mista feriu os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.
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