O Prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva, sancionou no mês de abril a Lei Municipal n° 1.131, de 05 de abril de 2019, aprovada pela Câmara Municipal, que proíbe a interrupção no serviço de fornecimento de água e energia elétrica às sextas, sábados, domingos, nas vésperas e feriados.
As empresas distribuidoras de energia elétrica, como também de abastecimento d'água, estão proibidas de cobrar a taxa de religação do serviço às unidades consumidoras, quando o serviço for interrompido por falta de pagamento, nos termos da legislação específica. A exceção está no caso em que a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário.
O descumprimento das disposições contidas na lei acarretará a imposição das sanções administrativas pelo PROCON/ RN, previstas no capitulo VII, artigos de 55 a 60, do Código de Defesa do Consumidor. A referida norma entrou em vigor desde 23 de maio de 2019.
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