O Município de Caicó está informando que através do Decreto n.º 744, fica prorrogado, para o dia 20 de março de 2020, o vencimento para pagamento da 1ª parcela ou parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos - TLP e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, referente ao lançamento do exercício de 2020, com dispensa de multas e juros.
Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) do total, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos - TLP e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, referente lançamento do exercício de 2020, se quitado em parcela única, até em 20 de março de 2020.
"O pessoal que não tem CPF no cadastro deve procurar a secretaria de Tributação e Finanças para emissão do seu IPTU e pagar os tributos sem juros e multas até o dia 20 de março", disse o secretário municipal de Tributação e Finanças, Francisco Oliveira.
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