quarta-feira, 6 de maio de 2020

Ministros de Bolsonaro poderão sofrer condução coercitiva caso não apareçam para depor

Ao permitir a tomada de depoimentos dos ministros Augusto Heleno, Luiz Eduardo Ramos e Braga Netto, no inquérito sobre Jair Bolsonaro, Celso de Mello também autorizou que eles sejam levados ao interrogatório à força, por condução coercitiva, caso não apareçam na data previamente acertada. 

O ministro deu 20 dias para a Polícia Federal tomar os depoimentos dos ministros, todos generais, da deputada Carla Zambelli e de seis delegados da Polícia Federal. 

Ao permitir a tomada de depoimentos dos ministros Augusto Heleno, Luiz Eduardo Ramos e Braga Netto, no inquérito sobre Jair Bolsonaro, Celso de Mello também autorizou que eles sejam levados ao interrogatório à força, por condução coercitiva, caso não apareçam na data previamente acertada. 

O ministro deu 20 dias para a Polícia Federal tomar os depoimentos dos ministros, todos generais, da deputada Carla Zambelli e de seis delegados da Polícia Federal. 

No caso dos ministros e da parlamentar, o Código de Processo Penal garante a eles, na condição de testemunhas, escolher a data e hora que desejarem para depor. Se eles não comparecerem, sem justa causa, será redesignada nova data para seu comparecimento em até cinco dias úteis. 

A partir daí, conforme a decisão de Celso de Mello, eles estarão sujeitos à condução coercitiva, “como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República”. Em 2017, o STF proibiu a condução coercitiva de investigados e réus em processos penais — a medida, porém, continua válida para as testemunhas. 

Em sua decisão, Celso de Mello ainda advertiu que, se mentirem nos depoimentos, as testemunhas podem ser punidas criminalmente — têm a alternativa, no entanto, de optar pelo silêncio, caso considerem que as respostas podem resultar em autoincriminação.

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