Ao permitir a tomada de depoimentos dos ministros Augusto Heleno, Luiz Eduardo Ramos e Braga Netto, no inquérito sobre Jair Bolsonaro, Celso de Mello também autorizou que eles sejam levados ao interrogatório à força, por condução coercitiva, caso não apareçam na data previamente acertada.
O ministro deu 20 dias para a Polícia Federal tomar os depoimentos dos ministros, todos generais, da deputada Carla Zambelli e de seis delegados da Polícia Federal.
Ao permitir a tomada de depoimentos dos ministros Augusto Heleno, Luiz Eduardo Ramos e Braga Netto, no inquérito sobre Jair Bolsonaro, Celso de Mello também autorizou que eles sejam levados ao interrogatório à força, por condução coercitiva, caso não apareçam na data previamente acertada.
O ministro deu 20 dias para a Polícia Federal tomar os depoimentos dos ministros, todos generais, da deputada Carla Zambelli e de seis delegados da Polícia Federal.
No caso dos ministros e da parlamentar, o Código de Processo Penal garante a eles, na condição de testemunhas, escolher a data e hora que desejarem para depor. Se eles não comparecerem, sem justa causa, será redesignada nova data para seu comparecimento em até cinco dias úteis.
A partir daí, conforme a decisão de Celso de Mello, eles estarão sujeitos à condução coercitiva, “como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República”.
Em 2017, o STF proibiu a condução coercitiva de investigados e réus em processos penais — a medida, porém, continua válida para as testemunhas.
Em sua decisão, Celso de Mello ainda advertiu que, se mentirem nos depoimentos, as testemunhas podem ser punidas criminalmente — têm a alternativa, no entanto, de optar pelo silêncio, caso considerem que as respostas podem resultar em autoincriminação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário