Uma comissão do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) mudança em lei da década de 1970 para garantir que pai e mãe tenham isonomia de tratamento no momento de registrar seus filhos.
De acordo com a Lei de Registros Públicos, o pai tem a prerrogativa de fazer o registro. "Em falta ou impedimento do pai, [é obrigada a fazer a declaração do nascimento] a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco dias", afirma a legislação em vigor.
O prazo inicial para o registro é de 15 dias.
Autor da proposta, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) argumenta na justificativa do texto que o atual modelo "coloca a mãe num patamar de desigualdade em relação ao pai, uma vez que o dever de registrar é atribuído à mãe em caráter suplementar e condicionado à ausência ou impedimento do pai".
O novo texto determina que são obrigados a fazer a declaração de nascimento "o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto" no prazo de 15 dias. "No caso de falta ou impedimento de um dos indicados no item 1º, o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias",afirma o item seguinte.
A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, a não ser que um grupo de senadores peça para que seja votado também em plenário.
Folha
Nenhum comentário:
Postar um comentário