O Município de Parelhas, através da Comissão do Concurso, vem em público comunicar que o concurso público cuja provas que seriam realizadas no dia 16 de novembro do ano em curso, foi SUSPENSO, em face de uma medida liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
É importuno esclarecer que o Ministério Público da Comarca de Parelhas/RN, efetivou Recomendação N° 003/2014, onde informa que a empresa CONPASS tinha mácula que ensejaria rescisão do contrato administrativo.
Deste modo deveria ser efetivado um certame licitatório por inexigibilidade com entidade de reputação ilibada, sendo tal ato prontamente atendido pelo Município, rescindindo o contrato unilateral com a empresa CONPASS, contratando-se a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), conforme os ditames legais, diante de seu caráter técnico profissional e especialidade notória, sendo efetivado o procedimento licitatório na modalidade inexigibilidade.
Diante deste fato, a empresa CONPASS ingressou com o pedido liminar suspendendo o processo até o julgamento do mérito.
Reiteremos o compromisso do Município de Parelhas em efetivar o concurso público preservando os interesses dos inscritos.
Atenciosamente,
A COMISSÃO
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