Decreto assinado nesta quinta-feira (13) pelo prefeito Roberto Germano autoriza o desconto de 60% dos juros e das multas, relacionados a débitos fiscais de tributos municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2014, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município.
O desconto só será concedido a quem efetuar o pagamento do débito em cota única e até 20 de dezembro deste ano.
Após essa data, o contribuinte poderá pagar sua dívida sem qualquer problema, mas além de perder o benefício fiscal de 60%, terá que pagar sua dívida no valor integral.
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