quinta-feira, 3 de março de 2016

Balconista será indenizado após garrafa de Coca deixá-lo cego

A Justiça condenou uma fabricante de produtos da Coca-Cola em Sorocaba, no interior de São Paulo, a indenizar o balconista Carlos Martins Zurdo, de 50 anos, que ficou cego de um olho ao ser atingido pelo estilhaço de uma garrafa de refrigerante. 

O recipiente estourou quando era armazenado. O acidente aconteceu em 2011, e a decisão foi publicada na última segunda-feira, 29, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Sorocaba Refrescos foi condenada a pagar R$ 17,6 mil por danos morais e estéticos. 

A empresa vai entrar com recurso. O advogado de Zurdo considerou baixo o valor da indenização e também vai recorrer. O balconista trabalhava em um bar, no bairro Herbert de Souza, na zona norte de Sorocaba, e guardava as garrafas de Coca-Cola num freezer, quando uma delas estourou.

Segundo Zurdo, a tampa metálica atingiu seu olho, causando lesão e sangramento. Os cuidados médicos não evitaram que ele perdesse a visão do olho afetado. 

O homem acabou perdendo o trabalho e, com a deficiência, ainda enfrenta dificuldade para conseguir emprego. 
Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário