terça-feira, 25 de julho de 2017

Detran abre pátio para visitação de lotes de veículos que vão a leilão

O Governo do Estado por meio do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) abre hoje e amanhã (25 e 26) o pátio de veículos apreendidos que vão ser leiloados na próxima quinta-feira (27). 

Os interessados em arrematar algum dos 277 lotes podem visitar das 8h às 14h o pátio situado no antigo galpão da Viação Guanabara, na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas, em Natal. 

A relação compreende veículos que devem permanecer em circulação, além de outros destinados exclusivamente à sucata. 

O leilão vai acontecer na quinta-feira (27), a partir das 10h, no auditório da Escola de Governo, situado no Centro Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. 

Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. 

A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado obedeça às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico. http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. 

O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata. Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2017. 

Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar a baixa da sucata e baixa de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. 

Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

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