Uma lei publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 18, determina que estacionamentos de Natal fixem placas que transmitam a informação de que a empresa ou instituição se responsabiliza por qualquer tipo de dano que veículos de seus usuários possam sofrer.
A Lei 6.697, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, determina que estabelecimentos apresentem placas com a seguinte informação:
“Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e a súmula 130 do STJ.”
Estacionamentos também serão proibidos de exercer multas aos usuários que perderam seus “tickets” de entrada no local. Uma outra placa deverá transmitir essa informação.
Ambas deverão possuir cerca de 30 centímetros de largura e 50 centímetros de altura, estando depositadas na entrada dos estacionamentos.
O descumprimento da lei poderá gerar multa ao dono do estabelecimento, que será exercida segundo disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Logo, estacionamentos e estabelecimentos de toda a região deverão, o quanto antes, tomar as medidas exigidas.
AGRN
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