quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Justiça nega pedido de Aécio em processo contra a revista 'Veja'

A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (26) ação do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para obrigar a revista "Veja" a publicar direito de resposta por causa de uma reportagem sobre ele. 

A juíza Claudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, considerou improcedente o pedido e determinou que o tucano pague os custos processuais, de R$ 4.500. 

No processo, Aécio pede que a revista se retrate por ter publicado que ele recebeu propina da Odebrecht em uma conta bancária em Nova York operada por sua irmã, a jornalista Andrea Neves. 

O senador -afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal também nesta terça-feira- pede que a "Veja" publique correção da informação na capa e nas páginas internas. 

De acordo com sua defesa, a reportagem, publicada em março deste ano, tem "fatos inverídicos e ofensivos à sua honra".

A revelação sobre a conta de Andrea nos EUA, segundo a "Veja", constava da delação de Benedicto Junior, ex-­pre­sidente da Odebrecht Infraestrutura. 

No processo, Aécio afirmou que, quando o conteúdo da colaboração se tornou público, ficou constatado que não havia "qualquer menção a pagamento ou a conta de sua irmã em Nova York". 

Na decisão, a juíza afirmou não ter visto "intenção de ofender ou difamar o autor, uma vez que [o texto] se restringiu a divulgar fatos objeto de investigação policial", no caso, a Operação Lava Jato. 

A defesa de Aécio, representada pelo advogado Alberto Toron, afirmou que entrará com recurso. A revista argumentou que procurou o senador antes da publicação e garantiu a ele espaço para manifestação prévia.

"A juíza considerou que a imprensa cumpriu o papel de publicar aquilo que a rigor naquele momento era verdadeiro", diz o advogado da Editora Abril no caso, Alexandre Fidalgo. "A revista estava segura de que a informação era verossímil." 

Em outra ação sobre o mesmo episódio, movida por Andrea Neves, um juiz da capital deu razão à irmã de Aécio e decidiu que a revista teria que publicar o pedido de resposta. A defesa da editora, no entanto, conseguiu suspender a execução da sentença. O processo segue na Justiça. 
NM

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