Os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram a Empresa Brasileira de Correios (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a um ex-carteiro de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, pelo fato de ter sofrido 13 assaltos durante prestação de serviço.
Por unanimidade, os ministros entenderam que, diante da circunstância, deve-se aplicar ao caso a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em que a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano é dispensável, bastando o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano causado à vítima.
O trabalhador disse que desencadeou transtornos psicológicos que o incapacitaram para o trabalho em função dos assaltos, "praticados com violência, no desempenho da função de carteiro motorizado". Ele afirmou, ainda, que a empresa "foi negligente na implementação de condições de trabalho seguras".
NM
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