O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos.
O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União de que o preso, "inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem".
As informações foram divulgadas no site do Supremo (Processo relacionado: RHC 165084).
A decisão do ministro foi dada por meio do provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 165084, interposto pela Defensoria contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que o cálculo fosse realizado com base na carga horária para o ensino médio na modalidade "Educação de Jovens e Adultos" (EJA), que é de 1.200 horas, resultando em 66 dias remidos.
Segundo o STJ, para efetuar o cálculo para a remição da pena de estudantes maiores de idade, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a matéria, deve ser aplicada em conjunto com a norma do Conselho Nacional de Educação (Resolução 3/2010), que fixa a carga horária para a "Educação de Jovens e Adultos".
NM
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