O prefeito de Caicó, Batata Araújo, sancionou a Lei nº 5001/2017, que altera o artigo 3º da Lei nº 4436/2010, que versa sobre os investimentos da Contribuição Social de Iluminação Pública (COSIP).
Segundo a nova legislação, de autoria do vereador José Rangel, o artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “O custo de serviço de iluminação pública compreende as despesas mensais com fornecimento de energia elétrica, operação, manutenção e administração do sistema, além de investimentos destinados à instalação de energia solar e de outras fontes renováveis em imóveis públicos, bem como a suprir encargos financeiros para a expansão, melhoria e/ou modernização da iluminação pública”.
“Nós recebemos a matéria positivamente. A energia solar possui um baixo custo de manutenção dos seus equipamentos e, assim como a eólica, também um baixo impacto para o meio ambiente. As energias renováveis representam verdadeiros benefícios para a natureza, já que contam muitas vezes com baixos custos, e, além disso, não necessitam de processos artificiais que resultam em prejuízo para o meio ambiente”, disse o prefeito.
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